PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001295/2022-28 REPRESENTANTE: DPDC, EX OFICIO REPRESENTADA: Tec Toy S.A Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas.
Ante o exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA nº 40/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 18066745), determina-se, cautelarmente, à parte representada TEC TOY S.A: a) A suspensão imediata da comercialização do produto Powerbank TecToy xcharge 995810071846 pela empresa; b) A suspensão imediata da comercialização do referido produto para os demais fornecedores ou empresas, com a comunicação, por parte da Representada, dessa decisão às plataformas de Market Place, a fim de que cessem a comercialização do produto, pelos potenciais riscos que o mesmo oferece aos consumidores, ante a ausência de homologação pelo órgão regulador; c) A empresa deve fornecer o levantamento de todos os produtos que foram comercializados pela mesma e quantos eventualmente já atingiram o consumidor final, a fim de se superar a cadeia anterior ligada ao âmbito do distribuidor; e d) A empresa deverá informar quantos produtos ainda tem em estoque. Após o quinto dia, contado da ciência da presente decisão, incidirá multa diária (astreintes), a ser arbitrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso não cumpridas as determinações dos itens a) e b) acima referidos, em desfavor da representada, uma vez que esta dispõe de grande capacidade econômica, sem prejuízo de que sejam aplicadas, posteriormente, demais sanções administrativas e penais, nos termos da legislação de regência. À COARI para que expeça ofício dando conhecimento da presente decisão, e dos documentos anexos, aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para fins de fiscalização de cumprimento da presente medida. À CSA para que: 01) expeça ofício à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas, com cópia da presente decisão, e para que forneça informações atualizadas sobre o andamento do procedimento aberto em desfavor do ora representada, no âmbito de sua jurisdição; e 02) expeça ofício à empresa Mercado Livre, para que tome ciência da presente decisão e adote as providências cabíveis para a retirada dos anúncios relativos ao produto Powerbank TecToy xcharge 995810071846. Intime-se a representada. Caso a representada opte, expressamente, por não apresentar qualquer resistência (judicial ou administrativa) à presente decisão, no prazo de quinze dias úteis, e preste os esclarecimentos acima requeridos, encaminhe-se os autos à CGCTSA, para avaliação da pertinência do prosseguimento do procedimento administrativo. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial da União.
Diretora Substituta