Norma
27/06/2022
#227538

DESPACHO Nº 612/2022

Determina instauração de processo administrativo contra empresas do setor de viagens por indícios de infração à legislação de defesa do consumidor.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001229/2022-58 REPRESENTANTE: DPDC EX OFFICIO Assunto: Defesa do Consumidor. Setor de viagens e turismo. Diante dos indícios de infração à Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, cujo texto original foi alterado pela Medida Provisória nº 1.024, de 31 de dezembro de 2020, e pela Lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021; à Resolução nº 400 da ANAC; e aos artigos 4º, caput, inciso I; 6º, III; 31, caput; 39, caput e inciso V; art. 51, III e IV e §1º, inciso III, todos do CDC, acolho os fundamentos exarados pela Nota Técnica de nº 18 (SEI: 18317736), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte da presente decisão. Determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando as empresas Representadas: 1) CVC, 2) Decolar.com, 3) 123milhas, 4) Max Milhas e 5) Viajanet, para apresentarem defesa na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Intime-se. Oficie-se. Publique-se.

Diretora

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