Norma
18/07/2022
#229558

Despacho nº 135/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Concede efeito suspensivo a recurso de Bytedance Brasil em processo de defesa do consumidor.

Processo: 08012.001537/2021-01

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)

Representada: Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.

Advogados(as): Patricia Helena Marta Martins (OAB/DF 38.880) e Bruna Borghi Tomé (OAB/DF 67.697)

Assunto: Defesa do Consumidor; Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas

Dispositivo: Neste ato, em razão do perigo de dano decorrente da aplicação de multa diária, atribuo, conforme o art. 49, § 1º, do Decreto n.º 2.181/97, efeito suspensivo ao recurso interposto pela representada. Após o cumprimento das diligências estabelecidas no item 1, retornem-se os autos para apreciação do recurso.

Secretário

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.