Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessados (as): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ("Google") - CNPJ 06.990.590/0001-23 EMENTA: Averiguação Preliminar. Coleta de dados de geolocalização dos dados de usuários, ainda que o usuário tenha estabelecido configuração de privacidade em sentido contrário. Indícios de infrações aos artigos 6º, inciso III, 30; 31; 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor; e, ainda, aos artigos 12, inciso V; 13, incisos I, VI e XVI; 14; do Decreto 2.181/1997. Sugestão de instauração de Processo Administrativo. Nos termos do art. 50 da Lei n. 9.784/1999, acolho os fundamentos da NOTA TÉCNICA Nº 41/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 20921199) como razão de decidir, diante dos indícios de infração ao disposto nos artigos 6º, inciso III, 30; 31; 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor; e, ainda, nos artigos 12, inciso V; 13, incisos I, VI e XVI; 14; do Decreto 2.181/1997, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ("Google"), para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, o encaminhamento de Ofício-Circular aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), dando-lhes ciência da instauração do presente Processo Administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). À CGCTSA, para providências cabíveis. Intime-se. Oficie-se. Publique-se.
Diretora