Norma
26/12/2022
#228296

DESPACHO Nº 1.681/2022

Determina arquivamento de processo sobre suposta contaminação de água por substâncias nocivas, sem violação legal constatada.

Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): ÁGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA. EMENTA: Processo administrativo. Suposta contaminação de água para consumo humano por substâncias nocivas à saúde. Erro material no lançamento de dados no SISAGUA. Informações da Representada constantes do sistema que não refletem a realidade. Erro material comprovado através de laudo. Ausência de violação aos dispositivos legais e regulamentares que asseguram a proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores, bem como aos dispositivos que lhes garante o direito à informação adequada, clara e suficiente sobre os serviços prestados. Sugestão de arquivamento. Em acolhimento às razões consubstanciadas na NOTA TÉCNICA Nº 45/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (21291341), adotando-as como razão de decidir, e considerando-se a ausência de violação ao Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas, bem como a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado, determino: o arquivamento do presente feito; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão; e o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada.

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