PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001474/2015-36
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas
Interessado(a): INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação. Cobrança de taxa de serviço cumulado com a tarifa para exclusão do cadastro de emitentes de cheque sem fundo. Regularidade da cobrança informada pelo Banco Central do Brasil. Pelo arquivamento do caso.
Em atenção ao disposto no artigo 33-B do Decreto 2.181/1997, dê ciência às partes sobre o teor da NOTA TÉCNICA Nº 79/2020/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (12057319), comunicando-lhes sobre o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 33-A, inciso II, do mesmo diploma legal. Posteriormente, encaminhe-se os autos (i) ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; e (ii) à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
DiretoraSubstituta