Norma
03/04/2023
#224665

Decisão nº 5/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON, de 30 de março de 2023

Decisão que mantém multa aplicada à Cervejaria Três Lobos Ltda. por violação da legislação consumerista.

PROCESSO: 08012.000116/2020-73

REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)

RECORRENTE: Cervejaria Três Lobos Ltda. - Backer

ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 3/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº 23616858) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa Cervejaria Três Lobos Ltda. - Backer, CNPJ nº 04.029.796/0001-66, determinando, assim, a sua condenação por violação à legislação consumerista nos termos do art. 4º, inciso I; art. 6º, incisos I, III e VI; art. 8º, §§ 1º e 2º; art. 10, §§ 1º, 2º e 3º; art. 12; art. 14; art. 18, § 6º, inciso II; art. 39, inciso VIII; e art. 64, parágrafo único; todos do Código de Defesa do Consumidor, assim como violação à Portaria nº 618/2019 do Ministro da Justiça e Segurança Pública, mantendo-se a multa em R$ 11.983.436,74 (onze milhões novecentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Secretário

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