Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EMENTA: Suposta elevação de preços sem justa causa. Ausência de resposta a notificação do DPDC/SENACON. Resposta após instauração de processo administrativo sancionador. Aumento dos custos de fabricação de álcool gel, álcool solução 70% e máscaras cirúrgicas. Repasse desse aumento de custos para o consumidor final. Ausência de materialidade de infração e exaurimento de finalidade. Arquivamento.
Acolho as razões da NOTA TÉCNICA Nº 3/2023/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, que passa a compor a presente decisão. Da análise dos autos, observa-se que a fundamentação de instauração deste processo administrativo, no ano de 2020, foi o suposto descumprimento, em determinado momento, do dever de prestar informações, desrespeito a determinações ou convocações de órgãos de defesa do consumidor. Dito isso, verifica-se que, em momento posterior, a empresa respondeu aos questionamentos formulados, de modo que sua conduta da empresa está em consonância com estudo realizado, à época, na Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM), Nota Técnica 31/2020, que constatou o aumento dos custos de fabricação de álcool gel, álcool solução 70% e máscaras cirúrgicas, bem como a consequência econômica de repassar esses aumentos para o consumidor final. Assim, por não se ter verificado materialidade de infração à legislação e por exaurimento de finalidade, determino o arquivamento do feito. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Diretor