PROCESSO: 08012.004280/2013-21
REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
RECORRENTE: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo por infração ao Código de Defesa do Consumidor
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº24489498) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 4º, inciso I; 6º, inciso IV; 36; 37, §2º e art. 39, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor, além de afronta ao artigo 227 da Constituição Federal, mantendo-se a multa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Secretário