Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Sanrio do Brasil Comércio e Representações Ltda., Editora Salvat do Brasil Ltda, Distribuidora Nacional de Publicações, Publish Comercio Internacional Ltda. EMENTA: Processo Administrativo Sancionador. Comercialização de produtos da linha Hello Kitty Party impróprios a crianças e adolescentes, os quais vinham acompanhados de livro de receitas alimentícias e de drinks com uso de bebidas alcóolicas. Existência de termo de ajustamento de conduta celebrado e adimplido pelas empresas junto ao Procon do Estado da Bahia. Encerramento da comercialização dos itens referenciados em 2015. Exaurimento da finalidade da presente persecução administrativa. Arquivamento.
Acolho as razões da NOTA TÉCNICA Nº 19/2023/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, que passam a compor a presente decisão. Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado diante da comercialização de produtos da linha Hello Kitty Party impróprios a crianças e adolescentes, os quais vinham acompanhados de livro de receitas alimentícias e de drinks com uso de bebidas alcóolicas. Da análise dos autos, observa-se a existência de termo de ajustamento de conduta celebrado e adimplido pelas empresas junto ao Procon do Estado da Bahia, com encerramento da comercialização dos itens referenciados em 2015.Assim, por exaurimento da finalidade da presente persecução administrativa, determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Encaminhe-se ao Gabinete da SENACON, para ciência.
Diretor