Norma
19/10/2023
#231008

DESPACHO Nº 485/2023

Determina instauração de processo administrativo contra empresa de turismo por supostas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Ementa: Averiguação Preliminar. Setor de turismo. 123 Milhas. Indícios de infrações à legislação consumerista referentes a descumprimento sistemático de contratos nos termos do que foi ofertado e negativa de ressarcimento conforme as opções conferidas ao consumidor pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Instauração de processo administrativo sancionador.

Diante dos indícios de infração aos ditames da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), por suposta violação aos seus artigos 4º, caput, I e III; 6º, III e V; 14; 20; 30; 35; 39, XII; 51, II, IV, XIII e § 1º, III, acolho os fundamentos da Nota Técnica 36 (SEI nº 25331097, que passam a compor a presente decisão, e DETERMINO a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ/ME sob o nº 26.669170/0001-57), notificando-a para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 1997, advertindo-se que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Determino, também, a expedição de ofícios circulares aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-lhes ciência da instauração do presente processo administrativo, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretor Substituto

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