Norma
01/02/2024
#229712

DESPACHO Nº 704/2023

Determina arquivamento de averiguação preliminar sobre telemarketing abusivo da CEO CRED, com encaminhamento ao Procon local.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CEO CRED SOLUCOES EM CREDITOS IMOBILIARIOS LTDA - CEO CRED. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 209 (SEI nº 26519057), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio Grande do Norte, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.

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