Norma
01/02/2024
#228136

DESPACHO Nº 705/2023

Arquiva procedimento sobre denúncia de telemarketing abusivo contra Facility Consultoria Financeira por demanda local.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): FACILITY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - FACILITY CONSULTORIA FINANCEIRA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 210 (SEI nº 26519126), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio Grande do Norte, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.

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