Norma
16/02/2024
#224406

DESPACHO Nº 129/2024

Revoga medida cautelar sobre comercialização de alimentos com formato de órgãos genitais e arquiva processo relacionado à defesa do consumidor.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): La Putaria; Ki Putaria; Assanhadxs Erotic Food; La Pirokita. EMENTA: Comercialização de gêneros alimentícios com formato de órgãos genitais, em estabelecimentos com imagens e mensagens de conotação sexual. Proteção constitucional da liberdade de expressão. Diferenças da análise jurídica em face das análises moral e estética. Papel dos pais e responsáveis e das autoridades locais competentes pela implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), notadamente os Conselhos Tutelares e os Juízes da Infância e da Juventude. Revogação da medida cautelar e arquivamento do feito. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 26814305), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 53 da Lei n.º 9.784, de 1999, a REVOGAÇÃO da medida cautelar editada por meio do DESPACHO Nº 535/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON (18164367), com arquivamento deste processo. Publique-se. Intime-se. Oficie-se.

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