Norma
28/06/2024
#226275

DESPACHO Nº 531/2024

Arquiva processo administrativo por inexistência de infração no caso da Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A (Medlive) Ementa: Processo Administrativo. Inexistência de infração aos artigos 39, inciso X, e 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esclarecimentos e justificativas apresentadas pela empresa. Arquivamento do feito, por ausência de materialidade de fato e por exaurimento de finalidade. Acolho as razões da Nota Técnica 24 (SEI nº 28075163, que passam a compor a presente decisão, e determino o arquivamento deste processo administrativo sancionador, com base no art. 52 da Lei n. 9.784, de 1999.

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