Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A (Medlive) Ementa: Processo Administrativo. Inexistência de infração aos artigos 39, inciso X, e 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esclarecimentos e justificativas apresentadas pela empresa. Arquivamento do feito, por ausência de materialidade de fato e por exaurimento de finalidade. Acolho as razões da Nota Técnica 24 (SEI nº 28075163, que passam a compor a presente decisão, e determino o arquivamento deste processo administrativo sancionador, com base no art. 52 da Lei n. 9.784, de 1999.
Diretor