Assunto:Processo Administrativo Sancionador
Processo:08012.001099/2021-72
Acolho a Nota Técnica nº 13/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI29691717) e com fulcro no art. 50, § 1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados,nego provimento ao recurso administrativo interposto pela CLARO S.A., determinando, assim, sua condenação por violação aos artigos 6º, 30 e 37, §1º todos do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se a multa em R$ 922.869,00 (novecentos e vinte dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais) destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art.57 do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a recorrente, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento e providências quanto ao recolhimento da multa. Publique-se no Diário Oficial da União, conforme art.7º, inciso I, da Portaria IN/SG/PR nº 9/2021.
Secretário