Assunto: Defesa do Consumidor: Medida Cautelar Interessado(a): ENJOEI S.A. Ementa: Decisão cautelar que determina a suspensão imediata da comercialização e a remoção de anúncios possivelmente ilícitos vinculados a dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e seus acessórios, veiculados na plataforma. A medida permanecerá vigente enquanto estiver em vigor a proibição sanitária estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ato fundamenta-se na competência conferida ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e da Portaria Senacon nº 7/2016, com previsão expressa de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Acolho nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 18/2025/DII/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº: 32134531), que passam a integrar a presente decisão, e determino, com base no art. 18, caput e inciso VI, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 2016, a edição de medida cautelar em face da empresa Enjoei S.A. (CNPJ 16.922.038/0001-51), com o objetivo de suspender, de forma imediata, a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), inclusive cigarros eletrônicos e seus acessórios, independentemente da modalidade ou nomenclatura comercial utilizada (como descartáveis, recarregáveis, pods, sistemas abertos ou fechados, refis, essências, entre outros). A presente medida permanecerá vigente enquanto perdurar a proibição estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou até que sobrevenha eventual alteração em seu entendimento regulatório acerca do tema. Determina-se, ainda, a remoção integral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de todos os anúncios elencados no item III da Nota Técnica, bem como de quaisquer outros anúncios que sejam identificados como relacionados a dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) ou seus acessórios. Adicionalmente, a empresa deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, apresentar resposta formal contendo: A) Comprovação documental da remoção dos anúncios referidos nesta notificação, bem como daqueles que venham a ser identificados na plataforma, independentemente da nomenclatura utilizada; B) Justificativas técnicas e jurídicas quanto à eventual permanência de anúncios potencialmente irregulares, acompanhadas da comprovação de sua imediata retirada; C) Informações detalhadas sobre os instrumentos contratuais firmados com terceiros anunciantes, especialmente no que tange às cláusulas de responsabilidade e penalidade aplicáveis à comercialização de produtos proibidos pela legislação brasileira; D) Indicação dos mecanismos internos de monitoramento e controle adotados pela plataforma para prevenir e impedir a veiculação de anúncios de produtos em desacordo com normas sanitárias e de defesa do consumidor, incluindo eventuais ferramentas automatizadas de detecção, filtros de conteúdo e auditorias regulares; E) Outros documentos e informações que a empresa entenda pertinentes para comprovar a observância dos deveres legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, notadamente aqueles voltados à prevenção de riscos ao consumidor e à conformidade com a regulação sanitária. O descumprimento de quaisquer das determinações previstas nesta medida cautelar sujeitará o infrator à imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o integral cumprimento das obrigações estabelecidas. Ressalte-se que o eventual descumprimento da medida poderá ensejar a adoção de outras sanções administrativas cabíveis, incluindo novas medidas cautelares e a aplicação das penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor. Diante do exposto, e com fundamento nas competências legais atribuídas a este órgão, determino o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para que, no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares, avalie a adoção das medidas regulatórias cabíveis, inclusive, se for o caso, a implementação de ações de fiscalização, interdição, recolhimento de produtos ou aplicação das sanções administrativas previstas. Intime-se e Publique-se.
Diretor