Norma
27/05/2024
#156989

PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.558, DE 24 DE MAIO DE 2024

Institui o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e Gestão Pública para entes federativos, órgãos, entidades e validadores externos.

Institui o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DO RECONHECIMENTO

Art. 1º Fica instituído o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública cuja finalidade é distinguir:

I - os entes federativos, órgãos e entidades que se destacaram na implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br por meio da aplicação de um dos Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão - IMGGs; e

II - os validadores externos que se destacaram na validação das aplicações dos IMGGs.

§1º Participam da seleção para o Reconhecimento de que trata esta Portaria os entes federativos, órgãos e entidades a que se refere o inciso I que obtiveram certificação do nível de Maturidade de Governança e Gestão por meio da aplicação de um dos IMGGs.

§2º Para cada evento de Reconhecimento será publicado um regulamento com regras específicas, observado o modelo presente no Anexo.

§3º Estão excluídos do Reconhecimento de que trata o inciso II do caput as pessoas ocupantes de cargo público ou colaboradoras em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que atuam na gestão dos procedimentos da validação externa das aplicações dos IMGGs.

CAPÍTULO II

DO PROPÓSITO

Art. 2º O propósito do Reconhecimento de que trata o art. 1º é:

I - para os entes federativos, órgãos e entidades: contribuir com a melhoria contínua da gestão e dos serviços prestados aos cidadãos, valendo-se, para tanto, do reconhecimento do esforço institucional empreendido no sentido do aprimoramento da governança e da gestão, gerando estímulo à adequada e contínua adoção dos critérios de excelência da gestão contemporânea guiados pelos princípios da boa governança e da gestão preconizados no Gestaopublicagov.br; e

II - para os validadores externos: estimular a consciência social quanto à relevância da participação direta em modelos voltados à melhoria da governança e da gestão públicas, por meio do reconhecimento da contribuição valorosa dos agentes públicos e cidadãos voluntários, por sua atuação como validadores externos nas avaliações dos IMGGs.

CAPÍTULO III

DOS BENEFÍCIOS

Art. 3º Os benefícios esperados com o Reconhecimento de que trata o art. 1º são:

I - para os entes federativos, órgãos e entidades:

a) proporcionar uma visão sistêmica da gestão institucional;

b) auxiliar os gestores na visão e priorização de ações para a melhoria contínua de sua governança e gestão;

c) destacar, nacionalmente, pelas práticas de governança e de gestão implementadas e dos resultados alcançados; e

d) oportunizar o compartilhamento de experiências de sucesso com a Rede de Parcerias;

II - para os validadores externos:

a) ampliação do aprendizado e desenvolvimento profissional e pessoal;

b) enriquecimento curricular;

c) prática do civismo e senso de responsabilidade social;

d) participação direta nas ações de melhoria da governança e gestão; e

e) desenvolvimento da cidadania ativa.

Parágrafo único. O Reconhecimento dos validadores externos, caso sejam servidores de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, poderá servir para fins de elogio em folha de serviço, observados os normativos aplicáveis aos respectivos servidores.

CAPÍTULO IV

DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO

Art. 4º O Reconhecimento de que trata esta portaria poderá ser conferido da 1ª à 3ª colocação de acordo com o Regulamento, observando as seguintes categorias:

I - administração pública federal, que contempla seus respectivos órgãos e entidades:

a) primeira aplicação do IMGG; e

b) a partir da segunda aplicação do IMGG;

II - administração pública estadual e distrital, que contempla os estados, o Distrito Federal e seus respectivos órgãos e entidades:

a) primeira aplicação do IMGG; e

b) a partir da segunda aplicação do IMGG;

III - administração pública municipal - capitais, que contempla as Capitais dos estados e seus respectivos órgãos e entidades:

a) primeira aplicação do IMGG; e

b) a partir da segunda aplicação do IMGG;

IV - administração pública municipal - não-capitais, que contempla os municípios que não são capitais de estados e seus respectivos órgãos e entidades:

a) primeira aplicação do IMGG; e

b) a partir da segunda aplicação do IMGG;

V - validadores externos.

Parágrafo único. Os municípios que não são capitais de estados, de que trata o inciso IV, do caput, serão categorizados por grupos, considerando a razão dos habitantes pelo Produto Interno Bruto per capita, conforme especificado no regulamento.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO

Art. 5º São critérios para o Reconhecimento dos entes federativos, órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais:

I - primeira aplicação do IMGG:

a) pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão; e

b) Índice de desempenho da gestão das transferências, conforme especificado no regulamento;

II - a partir da segunda aplicação do IMGG:

a) pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão; e

b) índice de desempenho da gestão das transferências, conforme especificado no regulamento.

§ 1º Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerado o índice de desempenho da gestão das transferências aplicável ao respectivo ente da federação ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

§ 2º A nota final será composta pelo somatório dos valores numéricos alcançados pelas alíneas "a" e "b" dos incisos I e II do caput.

§ 3º O regulamento poderá estabelecer pesos diferentes para cada um dos critérios em função dos valores que se pretenda destacar no Ciclo de Reconhecimento.

§ 4º Ocorrendo empate, será utilizada a maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, atribuída aos Critérios de Excelência do Modelo de Governança e Gestão, conforme especificado no regulamento.

§ 5º Permanecendo o empate, será considerada, para fins de desempate, a maior quantidade de validações externas realizadas dentro do Ciclo de Reconhecimento pelos Validadores Externos cadastrados no respectivo Estado.

§ 6º Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos empatados com a mesma classificação final.

Art. 6º É critério para o Reconhecimento dos validadores externos de que trata o inciso II do caput do art. 1º o número de validações concluídas no período de um ano, observadas as especificações estabelecidas no regulamento.

Parágrafo único. Ocorrendo empate entre validadores externos, será reconhecido o validador com mais tempo de atuação.

CAPÍTULO VI

DO COMITÊ DE SELEÇÃO

Art. 7º A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção.

§1º O Comitê será formado por três pessoas partícipes da Rede de Parcerias que atuam na implementação do Gestaopublicagov.br, sendo duas pessoas partícipes de unidades gestoras da Rede de Parcerias e uma da Diretoria de Transferências e Parcerias da União.

§2º As pessoas partícipes do Comitê poderão ser selecionadas ou diretamente indicadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br.

Art. 8º Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação e a escolha dos entes federativos, órgãos e entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.

Parágrafo único. O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações necessárias à tomada de decisão, à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria de Transferências e Parcerias da União julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O regulamento de que trata o § 2º do art. 1º estabelecerá, ainda:

I - o tipo de reconhecimento, a forma, o modelo, o conteúdo, o material e usos possíveis quando cabível;

II - os prazos de cada etapa do Reconhecimento;

III - a forma e os meios de comunicação e divulgação;

IV - o procedimento de encaminhamento de dúvidas e respostas relacionadas;

V - o dia e local em que será realizado o cerimonial ou evento de Reconhecimento.

Art. 10. O Reconhecimento poderá ser realizado anualmente, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.

Parágrafo único. O evento poderá ser cancelado, suspenso ou alterado a qualquer tempo, por ato motivado do Secretário de Gestão e Inovação.

Art. 11. Os custos com passagens, estadias e outros, decorrentes da participação no evento de Reconhecimento serão arcados, exclusivamente, pelas organizações e pessoas agraciadas.

Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXOREGULAMENTO DO XXº RECONHECIMENTO NACIONAL DA EXCELÊNCIA NA GOVERNANÇA E NA GESTÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

APRESENTAÇÃO

Este Regulamento estabelece as regras para a realização do XXº Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública, do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, instituído pela Portaria SEGES nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, iniciativa da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O reconhecimento de que trata o presente Regulamento tem como referência a Portaria SEGES nº XX, de maio de 2024, e busca distinguir os entes federativos, órgãos e entidades certificados que se destacaram na aplicação, no Ciclo de Aplicação de 20XX, do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG XXX pontos, do Gestaopublicagov.br, encaminhadas até XX/XX/20XX, bem como os validadores externos que, por meio do trabalho voluntário, destacaram-se nas validações realizadas, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.

O reconhecimento visa, ainda:

a) Ressaltar o esforço institucional empreendido pelos entes federativos, órgãos e entidades públicas que alcançaram a certificação do nível de maturidade de governança e gestão, por meio do IMGG XXX Pontos;

b) Estimular as organizações públicas a priorizarem ações voltadas para a melhoria da governança e da gestão e do desempenho institucional, inclusive quanto à qualificação técnica das pessoas ocupantes de cargos públicos e colaboradoras lotadas nas unidades de trabalho distribuídas por todo o Brasil, com foco na geração de valor público à sociedade; e

c) Reconhecer a contribuição valorosa das pessoas ocupantes de cargos públicos e das pessoas cidadãs voluntárias, por sua atuação como validadores externos, nas avaliações dos instrumentos do Modelo.

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO

O reconhecimento para Ciclo de Aplicação de 20XX será conferido:

a) Para o 1º colocado de cada uma das Categorias especificadas a seguir:

Categoria

Aplicação do IMGG XXX pontos

Colocação

Categoria XX

XXª

Categoria

Aplicação do IMGG XXX pontos

Colocação

Categoria XX

XXª

Categoria

Aplicação do IMGG XXX pontos

Colocação

Categoria

Categoria

Aplicação do IMGG XXX pontos

Aplicação do IMGG XXX pontos

Colocação

Colocação

Categoria XX

XXª

Categoria XX

Categoria XX

XXª

XXª

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Grupo

Habitantes

PIB per capita

Colocação

1

XXX

XXX

XXª

2

XXX

XXª

3

XXX

XXX

XXª

4

XXX

XXª

5

XXX

XXX

XXª

6

XXX

XXª

7

XXX

XXX

XXª

8

XXX

XXª

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Grupo

Habitantes

PIB per capita

Colocação

1

XXX

XXX

XXª

2

XXX

XXª

3

XXX

XXX

XXª

4

XXX

XXª

5

XXX

XXX

XXª

6

XXX

XXª

7

XXX

XXX

XXª

8

XXX

XXª

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Grupo

Habitantes

PIB per capita

Colocação

Grupo

Grupo

Habitantes

Habitantes

PIB per capita

PIB per capita

Colocação

Colocação

1

XXX

XXX

XXª

1

1

XXX

XXX

XXX

XXX

XXª

XXª

2

XXX

XXª

2

2

XXX

XXX

XXª

XXª

3

XXX

XXX

XXª

3

3

XXX

XXX

XXX

XXX

XXª

XXª

4

XXX

XXª

4

4

XXX

XXX

XXª

XXª

5

XXX

XXX

XXª

5

5

XXX

XXX

XXX

XXX

XXª

XXª

6

XXX

XXª

6

6

XXX

XXX

XXª

XXª

7

XXX

XXX

XXª

7

7

XXX

XXX

XXX

XXX

XXª

XXª

8

XXX

XXª

8

8

XXX

XXX

XXª

XXª

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

b) Do XXº ao XXº colocado para a Categoria "validadores externos", conforme abaixo:

Categoria

Colocação

Validadores externos

XXª

Categoria

Colocação

Validadores externos

XXª

Categoria

Colocação

Categoria

Categoria

Colocação

Colocação

Validadores externos

XXª

Validadores externos

Validadores externos

XXª

XXª

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

Observações pertinentes:

· XX

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO

a) São critérios para o reconhecimento de entes federativos, órgãos e entidades:

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Peso

Classificação

Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão

XX

Maior nota obtida no somatório

Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências

XX

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Peso

Classificação

Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão

XX

Maior nota obtida no somatório

Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências

XX

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Peso

Classificação

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Pontuação geral

Peso

Peso

Classificação

Classificação

Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão

XX

Maior nota obtida no somatório

Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão

Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão

XX

XX

Maior nota obtida no somatório

Maior nota obtida no somatório

Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências

XX

Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências

Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências

XX

XX

Observações pertinentes:

· O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX.

· Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX.

· Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX.

· Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX.

· Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX.

· Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

b) Critério para o reconhecimento dos validadores externos:

· Maior quantidade de validações externas concluídas no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Administração Pública

Instrumento

Critério

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX

Administração Pública

Instrumento

Critério

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX

Administração Pública

Instrumento

Critério

Administração Pública

Administração Pública

Instrumento

Instrumento

Critério

Critério

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Entes federativos, órgãos e entidades

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX

Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX

Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX

Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

CAPÍTULO V

DO TIPO DE RECONHECIMENTO

· Tipo: XX

a) Modelos: XX

Observações pertinentes:

· A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

CAPÍTULO VI

COMITÊ DE SELEÇÃO

· A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção, composto por três partícipes, sendo duas pessoas partícipes de unidades gestoras da Rede de Parcerias e uma pessoa ocupante de cargo público na Diretoria de Transferências e Parcerias da União.

· Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União e a escolha dos entes federativos, órgãos e entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.

· O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações necessárias à tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENENTES

CAPÍTULO VII

CRONOGRAMA E ETAPAS

Etapa

Data

Composição do Comitê de Seleção

XX

Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades

XX

Resultado

XX

Evento de reconhecimento

XX

Etapa

Data

Composição do Comitê de Seleção

XX

Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades

XX

Resultado

XX

Evento de reconhecimento

XX

Etapa

Data

Etapa

Etapa

Data

Data

Composição do Comitê de Seleção

XX

Composição do Comitê de Seleção

Composição do Comitê de Seleção

XX

XX

Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades

XX

Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades

Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades

XX

XX

Resultado

XX

Resultado

Resultado

XX

XX

Evento de reconhecimento

XX

Evento de reconhecimento

Evento de reconhecimento

XX

XX

CAPÍTULO VIII

DIVULGAÇÃO

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos enviará, por e-mail, até o dia XX, comunicado:

a) Aos entes federativos, órgãos e entidades reconhecidos pela presente ação, com as informações acerca da categoria em que foi contemplado neste Ciclo de Reconhecimento. Constará também do e-mail, o nome dos validadores externos do Modelo que foram contemplados com o Reconhecimento na modalidade validadores externos que tenham vínculo com a organização.

b) Aos validadores externos e, se for o caso, respectivas chefias imediatas que forem contemplados neste Ciclo de Reconhecimento

O resultado do trabalho do Comitê de Seleção será divulgado no portal do Transferegov.br, na seção referente à Rede de Parcerias.

CAPÍTULO IX

DIA E LOCAL DO CERIMONIAL

O evento de reconhecimento, em todas as categorias, ocorrerá dia XX, às XXh, no(a) XX.

Caso o contemplado não compareça à cerimônia e/ou não encaminhe representante, receberá a distinção da seguinte forma: XX

CAPÍTULO X

DÚVIDAS

Poderão ser encaminhadas ao e-mail do Modelo de Governança e Gestão: [email protected].

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.