Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece vagas, temas e critérios para processo seletivo de servidores para Programa de Capacitação de Longa Duração.
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, com início de afastamento previsto para 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) com início de afastamento previsto para 2025, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;
III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;
IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;
V - governança e gestão de riscos;
VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.
§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas desse Ministério.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.918, de 30 de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
PF = Pontuação Final
TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
Classe |
Pontos |
A - I |
0 |
A - II |
0 |
A - III |
0 |
A - IV |
1 |
A - V |
2 |
B - I |
3 |
B - II |
4 |
B - III |
5 |
B - IV |
6 |
B - V |
7 |
S - I |
8 |
S - II |
9 |
S - III ou Classe única EIS |
10 |
Classe
Pontos
A - I
0
A - II
0
A - III
0
A - IV
1
A - V
2
B - I
3
B - II
4
B - III
5
B - IV
6
B - V
7
S - I
8
S - II
9
S - III ou Classe única EIS
10
Classe
Pontos
Classe
Classe
Pontos
Pontos
A - I
0
A - I
A - I
0
0
A - II
0
A - II
A - II
0
0
A - III
0
A - III
A - III
0
0
A - IV
1
A - IV
A - IV
1
1
A - V
2
A - V
A - V
2
2
B - I
3
B - I
B - I
3
3
B - II
4
B - II
B - II
4
4
B - III
5
B - III
B - III
5
5
B - IV
6
B - IV
B - IV
6
6
B - V
7
B - V
B - V
7
7
S - I
8
S - I
S - I
8
8
S - II
9
S - II
S - II
9
9
S - III ou Classe única EIS
10
S - III ou Classe única EIS
S - III ou Classe única EIS
10
10
TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo.
CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira |
0,4 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,3 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,2 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,1 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,05 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
0,05 ponto por ano completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos
Membro do Comitê Consultivo: |
|||
Candidata ou Candidato nº: |
Avaliado em: / / |
||
Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato): |
|||
Cargo efetivo: |
Cargo em comissão ou função de confiança atual: |
||
Área de competências da unidade de exercício: |
|||
Título do trabalho: |
|||
Instituição de ensino: |
|||
Programa: |
|||
( ) Mestrado |
( ) Doutorado |
( ) Pós-doutorado |
|
Alinhamento aos temas de interesse da administração |
|||
Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado. ( ) gestão governamental de programas de infraestrutura ( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental ( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura |
|||
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública ( ) governança e gestão de riscos ( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura |
|||
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: |
|||
Avaliação dos critérios |
|||
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando: 0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída. Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado. |
|||
Critério |
Pontuação |
Justificativa se pontuação <= 5: |
|
Relevância do problema de pesquisa |
|||
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa |
|||
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal |
|||
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício |
|||
TOTAL |
|||
Membro do Comitê Consultivo:
Candidata ou Candidato nº:
Avaliado em: / /
Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Área de competências da unidade de exercício:
Título do trabalho:
Instituição de ensino:
Programa:
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Avaliação dos critérios
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Relevância do problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
TOTAL
Membro do Comitê Consultivo:
Membro do Comitê Consultivo:
Membro do Comitê Consultivo:
Candidata ou Candidato nº:
Avaliado em: / /
Candidata ou Candidato nº:
Candidata ou Candidato nº:
Avaliado em: / /
Avaliado em: / /
Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Cargo efetivo:
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Área de competências da unidade de exercício:
Área de competências da unidade de exercício:
Área de competências da unidade de exercício:
Título do trabalho:
Título do trabalho:
Título do trabalho:
Instituição de ensino:
Instituição de ensino:
Instituição de ensino:
Programa:
Programa:
Programa:
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
( ) Mestrado
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
( ) Pós-doutorado
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Avaliação dos critérios
Avaliação dos critérios
Avaliação dos critérios
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Critério
Critério
Pontuação
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Justificativa se pontuação <= 5:
Relevância do problema de pesquisa
Relevância do problema de pesquisa
Relevância do problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
TOTAL
TOTAL
TOTAL
QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
Posição no ranking |
Pontos |
1-100 |
10 |
101-200 |
8 |
201-400 |
6 |
401-600 |
4 |
601-800 |
3 |
801-1000 |
2 |
1001-1200 |
1 |
> 1200 |
0 |
Posição no ranking
Pontos
1-100
10
101-200
8
201-400
6
401-600
4
601-800
3
801-1000
2
1001-1200
1
> 1200
0
Posição no ranking
Pontos
Posição no ranking
Posição no ranking
Pontos
Pontos
1-100
10
1-100
1-100
10
10
101-200
8
101-200
101-200
8
8
201-400
6
201-400
201-400
6
6
401-600
4
401-600
401-600
4
4
601-800
3
601-800
601-800
3
3
801-1000
2
801-1000
801-1000
2
2
1001-1200
1
1001-1200
1001-1200
1
1
> 1200
0
> 1200
> 1200
0
0
Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.