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Institui o Comitê Consultivo da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais para assessoramento e análise de atos normativos e programas de capacitação.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012356/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, instância de assessoramento do Órgão Supervisor da Carreira em assuntos julgados pertinentes pela Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES/MGI.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo:
I - manifestar-se previamente à publicação de atos normativos pertinentes à carreira;
II - manifestar-se a respeito de estratégias e ações de condução da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais promovidas pela SEGES/MGI;
III - auxiliar a SEGES/MGI na divulgação de informações relativas às normas e procedimentos submetidos à sua análise.
IV - analisar e decidir sobre a classificação dos projetos de candidatos participantes de processo seletivo e opinar a respeito de outras questões referentes ao Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD; e
V - acompanhar o desempenho dos candidatos classificados no PCLD.
§ 1º O Comitê Consultivo terá um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a análise e apresentar as manifestações formais relativas ao inciso I do caput.
§ 2º Em situações excepcionais, dependendo do teor, dimensão ou urgência da proposta, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, mediante solicitação formalmente motivada pelo Órgão Supervisor.
§ 3º A SEGES/MGI apresentará ao Comitê Consultivo justificativa formal escrita nos casos de rejeição das alterações propostas pelo colegiado, observado o escopo da matéria analisada.
Art. 3º O Comitê será composto por:
I - 4 (quatro) servidores pertencentes à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, indicados pela SEGES/MGI;
II - 1 (um) servidor da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, representante da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais - ANDEPS; e
III - 1 (um) servidor representante da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
§ 1º O presidente do Comitê Consultivo será designado dentre os membros definidos nos incisos I e II do caput.
§ 2º Os membros do Comitê Consultivo serão designados em ato do Secretário de Gestão e Inovação.
§ 3º O mandato de cada membro terá duração de dois anos, prorrogáveis por até um ano.
Art. 4º Compete ao presidente do Comitê Consultivo:
I - conduzir as reuniões;
II - estabelecer o cronograma dos trabalhos do colegiado; e
III - proferir voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Consultivo serão realizadas uma vez a cada trimestre, podendo o seu Presidente ou a SEGES/MGI convocar, sempre que necessário, reuniões extraordinárias.
§ 1º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão realizados, preferencialmente, na sede da SEGES/MGI, em Brasília-DF, em dias e horários fixados pela unidade de gestão da carreira, após consulta aos seus membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 2º O membro do Comitê Consultivo que não puder comparecer na data designada deverá comunicar a sua ausência previamente à Secretaria de Gestão e Inovação.
§ 3º A falta injustificada de um membro a mais de uma reunião, consecutiva ou não, implicará na sua substituição pela SEGES/MGI.
§ 4º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão iniciados com o quórum mínimo de dois terços de seus membros.
§ 5º As decisões ou recomendações do Comitê Consultivo serão definidas por consenso.
§ 6º Na hipótese de que não seja possível o consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 7º O Presidente do Comitê poderá solicitar a presença do Secretário de Gestão e Inovação ou do Secretário-Adjunto, quando o tema a ser discutido for de maior relevância.
§ 8º Anualmente, na primeira reunião trimestral, o Comitê Consultivo e a SEGES/MGI definirão uma proposta de agenda comum de trabalho.
Art. 6º A unidade de gestão da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, da Secretaria de Gestão e Inovação, atuará como secretaria-executiva do Comitê Consultivo da Carreira, competindo-lhe:
I - apresentar as propostas de atos a serem analisados pelo Comitê Consultivo;
II - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos membros do colegiado;
III - acompanhar as reuniões; e
IV - propiciar apoio para o adequado funcionamento do Comitê.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere o inciso III do caput deverá ocorrer com a participação do chefe da unidade de gestão da carreira, ou de seu substituto, e de, pelo menos, um servidor da equipe, que realizará o apoio operacional e o registro das discussões.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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