Norma
15/04/2025
#153247

PORTARIA MGI-SEGES/MGI Nº 2.855, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Altera regras do Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e Gestão Pública, definindo categorias, critérios e comitê de seleção.

Altera a Portaria SEGES/MGI Nº 3.558, de 24 de maio de 2024, que institui o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria SEGES/MGI Nº 3.558, de 24 de maio de 2024, publicada no DOU de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................

I - administração pública federal, que contempla seus respectivos órgãos e entidades;

II - administração pública estadual e distrital, que contempla os estados, o Distrito Federal e seus respectivos órgãos e entidades;

III - administração pública municipal - capitais, que contempla as capitais dos estados e seus respectivos órgãos e entidades;

IV - administração pública municipal - não-capitais, que contempla os municípios que não são capitais de estados e seus respectivos órgãos e entidades; e

V - ....................................

§ 1º Outras categorias de reconhecimento, em função da temática que se pretenda destacar, poderão ser estabelecidas no regulamento.

§ 2º Os municípios que não são capitais serão categorizados por grupos, conforme especificado no regulamento." (NR)

"Art. 5º ....................................

I - pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, por meio da aplicação de um dos Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, sendo critério obrigatório para o Reconhecimento;

II - índice de desempenho ou de capacidade da gestão das transferências, conforme especificado no regulamento; e

III - outros critérios estabelecidos no regulamento.

§ 1º Quando da utilização de índice de desempenho ou de capacidade na gestão das transferências, para o órgão ou entidade que não realizar transferências de recursos da União, será considerado o índice de desempenho da gestão das transferências aplicável ao respectivo ente da federação ao qual o órgão ou entidade está vinculado.

§ 2º Caso o índice de que trata o § 1º seja de aferição mensal, será utilizado o valor correspondente ao último mês do ano correlato ao ciclo de aplicação objeto do reconhecimento.

§ 3º Caso sejam utilizados mais de um critério de reconhecimento, a nota final será composta pelo somatório dos valores numéricos alcançados nos critérios utilizados, conforme regulamento.

§ 4º O regulamento poderá estabelecer pesos diferentes para cada um dos critérios de reconhecimento em função dos valores que se pretenda destacar.

§ 5º O regulamento poderá especificar um ou mais critérios de desempate.

§ 6º ....................................

§ 7º Quando não forem identificados entes, órgãos ou entidades passíveis de reconhecimento em uma determinada categoria, será informado no documento que consolidar o resultado que, para aquela categoria, "não há contemplado"." (NR)

"Art. 7º ....................................

§ 1º O Comitê será formado por três servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 2º As pessoas partícipes do Comitê serão indicadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br." (NR)

"Art. 8º Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União para a definição dos entes federativos, órgãos, entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento, conforme estabelecido no regulamento.

Parágrafo único. O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações complementares para a tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria de Transferências e Parcerias da União julgar relevantes para o cumprimento dessa ação." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria SEGES/MGI Nº 3.558, de 24 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO

....................................

a) Para o XX colocado de cada uma das Categorias especificadas a seguir:

Categoria

Aplicação do IMGG XXX PONTOS

Colocação

Administração Pública Federal

Administração Pública Estadual e Distrital

Administração Pública Municipal - Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

OUTRAS

Categoria

Aplicação do IMGG XXX PONTOS

Colocação

Administração Pública Federal

Administração Pública Estadual e Distrital

Administração Pública Municipal - Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

OUTRAS

Categoria

Aplicação do IMGG XXX PONTOS

Colocação

Categoria

Categoria

Aplicação do IMGG XXX PONTOS

Aplicação do IMGG XXX PONTOS

Colocação

Colocação

Administração Pública Federal

Administração Pública Federal

Administração Pública Federal

Administração Pública Estadual e Distrital

Administração Pública Estadual e Distrital

Administração Pública Estadual e Distrital

Administração Pública Municipal - Capitais

Administração Pública Municipal - Capitais

Administração Pública Municipal - Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

Administração Pública Municipal - Não-Capitais

OUTRAS

OUTRAS

OUTRAS

Observações pertinentes:

· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

Observações pertinentes:

· A classificação na categoria "Administração Pública Municipal - Não-Capitais" observará a subdivisão em grupos, conforme especificado em (colocar link) ou a seguir (colocar descrição ou quadro)

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES

b) ...................................." (NR)

"CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO

a) ....................................

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Peso

Classificação

Descrição do critério ou dos critérios utilizados

XX

Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Peso

Classificação

Descrição do critério ou dos critérios utilizados

XX

Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Peso

Classificação

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Pontuação geral

Pontuação geral

Peso

Peso

Classificação

Classificação

Descrição do critério ou dos critérios utilizados

XX

Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados

Descrição do critério ou dos critérios utilizados

Descrição do critério ou dos critérios utilizados

XX

XX

Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados

Maior nota obtida ou Maior nota obtida no somatório do critério ou dos critérios utilizados

Observações pertinentes:

· XXX

Observações pertinentes:

· XXX

Observações pertinentes:

· XXX

Observações pertinentes:

· XXX

Observações pertinentes:

· XXX

b) .................................... (NR)"

"CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Administração Pública

Instrumento

Critério

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Critério(s): Descrição do(s) critério(s)

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)

Administração Pública

Instrumento

Critério

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Critério(s): Descrição do(s) critério(s)

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)

Administração Pública

Instrumento

Critério

Administração Pública

Administração Pública

Instrumento

Instrumento

Critério

Critério

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Critério(s): Descrição do(s) critério(s)

Entes federativos, órgãos e entidades

Entes federativos, órgãos e entidades

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Aplicação do IMGG XXX Pontos

Critério(s): Descrição do(s) critério(s)

Critério(s): Descrição do(s) critério(s)

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)

Observações pertinentes:

· Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final.

· Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR)

"CAPÍTULO VI

COMITÊ DE SELEÇÃO

· A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção, composto por três servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI indicados pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br.

· Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação para a definição dos entes federativos, órgãos, entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.

· O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações complementares para a tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.

· OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Temas

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Itens vinculados

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