Norma
13/05/2025
#178299

Portaria SEGES/MGI Nº 3.600, DE 12 DE maio DE 2025

Revoga portaria anterior e altera item de anexo de portaria de 2017 relacionado a quantitativo de cargos na Vice Presidência da República.

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Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, e alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, Seção 1, página 145.

Art. 2º Alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Órgão

Quantitativo de GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Total

....................

2. Órgãos Setoriais e Seccionais

............................

2.59. Vice Presidência da República

1

3

4

............................

TOTAL

1.083

497

1.580

Órgão

Quantitativo de GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Total

....................

2. Órgãos Setoriais e Seccionais

............................

2.59. Vice Presidência da República

1

3

4

............................

TOTAL

1.083

497

1.580

Órgão

Quantitativo de GSISTE

Órgão

Órgão

Quantitativo de GSISTE

Quantitativo de GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Total

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Total

Total

....................

....................

....................

2. Órgãos Setoriais e Seccionais

2. Órgãos Setoriais e Seccionais

2. Órgãos Setoriais e Seccionais

............................

............................

............................

2.59. Vice Presidência da República

1

3

4

2.59. Vice Presidência da República

2.59. Vice Presidência da República

1

1

3

3

4

4

............................

............................

............................

TOTAL

1.083

497

1.580

TOTAL

TOTAL

1.083

1.083

497

497

1.580

1.580

Perguntas e respostas

Como a Vice Presidência da República é classificada no anexo da portaria de 12 de maio de 2025, que trata do quantitativo de GSISTE?
No anexo da portaria de 12 de maio de 2025, que detalha o quantitativo de GSISTE, a Vice Presidência da República (identificada pelo item 2.59) está listada sob a categoria "2. Órgãos Setoriais e Seccionais". Não são fornecidas definições ou informações adicionais sobre o que constitui essa categoria de órgãos.
Qual é o total geral de posições de GSISTE, discriminado por nível, conforme o anexo da portaria de 12 de maio de 2025?
De acordo com o anexo da portaria de 12 de maio de 2025, o total geral de posições de GSISTE é de 1.580. Esse montante é composto por 1.083 posições de Nível Superior e 497 posições de Nível Intermediário.
Quais são os níveis mencionados para as posições de GSISTE no anexo da portaria de 12 de maio de 2025?
O anexo da portaria de 12 de maio de 2025, que detalha o quantitativo de GSISTE, menciona dois níveis para essas posições: Nível Superior e Nível Intermediário.
Qual o propósito da portaria datada de 12 de maio de 2025, emitida pelo Secretário de Gestão e Inovação em Serviços Públicos?
A portaria emitida em 12 de maio de 2025 tem como finalidade principal tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025. Adicionalmente, ela altera o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, que se refere à distribuição de quantitativos de GSISTE.
Quando entrou em vigor a portaria de 12 de maio de 2025 que tornou sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548/2025 e alterou a Portaria nº 252/2017?
A portaria que implementou essas modificações entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 12 de maio de 2025.
O que representa o "Quantitativo de GSISTE" conforme detalhado no anexo da portaria de 12 de maio de 2025?
O "Quantitativo de GSISTE" refere-se à distribuição de posições ou vagas, divididas entre Nível Superior e Nível Intermediário, alocadas para diferentes órgãos da administração pública. O anexo da portaria de 12 de maio de 2025 especifica esses números para os órgãos listados.
Qual alteração específica foi realizada na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017?
Foi alterado o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017. Esta portaria original foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148. A alteração modificou o quantitativo de GSISTE para a Vice Presidência da República.
O que aconteceu com a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025?
A Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, que havia sido publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025 (Seção 1, página 145), foi tornada sem efeito por uma portaria subsequente emitida na mesma data.
Com base em quais normativos o Secretário de Gestão e Inovação em Serviços Públicos atuou ao emitir a portaria datada de 12 de maio de 2025?
A atuação do Secretário de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ao expedir a portaria datada de 12 de maio de 2025, foi fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, pelo Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e pela Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017.
Qual é o novo quantitativo de GSISTE para a Vice Presidência da República, conforme a alteração promovida em 12 de maio de 2025?
Conforme a alteração no item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252/2017, promovida pela portaria de 12 de maio de 2025, o quantitativo de GSISTE para a Vice Presidência da República foi estabelecido em 1 (uma) posição de Nível Superior e 3 (três) posições de Nível Intermediário, totalizando 4 (quatro) posições.

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