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Estabelece vagas, temas e critérios para processo seletivo de servidores para Programa de Capacitação de Longa Duração na área de infraestrutura.
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Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD, de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, com início de afastamento previsto para 2026.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 16 de julho de 2025, e demais informações que constam do Processo nº 19973.010213/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2026, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 2025.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;
III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;
IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;
V - governança e gestão de riscos;
VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o § 1º do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 2025, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 29 de agosto de 2025, para curso com início no primeiro semestre de 2026, e a partir de 12 de janeiro de 2026 até às 18 horas de 27 de fevereiro de 2026, para curso com início no segundo semestre de 2026.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 2025, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema correlato, mediante requerimento específico.
§ 2º Não serão aceitos pedidos de candidatura ou de recursos enviados por mensagem eletrônica.
§ 3º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº 5.612, de 2025, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados serão autorizados e concedidos pelo órgão ou entidade de atual exercício, respeitada a eventual delegação de competência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 4.667, de 8 de julho de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
· PF = Pontuação Final
· TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
· PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
· CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
Classe |
Pontos |
A - I |
0 |
A - II |
0 |
A - III |
0 |
A - IV |
1 |
A - V |
1 |
B - I |
2 |
B - II |
2 |
B - III |
2 |
B - IV |
3 |
B - V |
3 |
C - I |
3 |
C - II |
4 |
C - III |
4 |
C - IV |
4 |
C - V |
5 |
S - I |
6 |
S - II |
7 |
S - III |
8 |
S - IV |
9 |
S - V ou Classe única EIS |
10 |
Classe
Pontos
A - I
0
A - II
0
A - III
0
A - IV
1
A - V
1
B - I
2
B - II
2
B - III
2
B - IV
3
B - V
3
C - I
3
C - II
4
C - III
4
C - IV
4
C - V
5
S - I
6
S - II
7
S - III
8
S - IV
9
S - V ou Classe única EIS
10
Classe
Pontos
Classe
Classe
Pontos
Pontos
A - I
0
A - I
A - I
0
0
A - II
0
A - II
A - II
0
0
A - III
0
A - III
A - III
0
0
A - IV
1
A - IV
A - IV
1
1
A - V
1
A - V
A - V
1
1
B - I
2
B - I
B - I
2
2
B - II
2
B - II
B - II
2
2
B - III
2
B - III
B - III
2
2
B - IV
3
B - IV
B - IV
3
3
B - V
3
B - V
B - V
3
3
C - I
3
C - I
C - I
3
3
C - II
4
C - II
C - II
4
4
C - III
4
C - III
C - III
4
4
C - IV
4
C - IV
C - IV
4
4
C - V
5
C - V
C - V
5
5
S - I
6
S - I
S - I
6
6
S - II
7
S - II
S - II
7
7
S - III
8
S - III
S - III
8
8
S - IV
9
S - IV
S - IV
9
9
S - V ou Classe única EIS
10
S - V ou Classe única EIS
S - V ou Classe única EIS
10
10
· TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
· TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo.
· CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira |
0,4 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,3 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,2 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,1 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira |
0,05 ponto por ano completo** |
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
0,4 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
0,3 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
0,2 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
0,1 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
0,05 ponto por ano completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
· A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos
Membro do Comitê Consultivo: |
|||
Candidato nº: |
Avaliado em: / / |
||
Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato): |
|||
Cargo efetivo: |
Cargo em comissão ou função de confiança atual: |
||
Área de competências da unidade de exercício: |
|||
Título do trabalho: |
|||
Instituição de ensino: |
|||
Programa: |
|||
( ) Mestrado |
( ) Doutorado |
( ) Pós-doutorado |
|
Alinhamento aos temas de interesse da administração |
|||
Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado. |
|||
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura ( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental ( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura |
|||
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública ( ) governança e gestão de riscos ( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura |
|||
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação: |
|||
Avaliação dos critérios |
|||
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando: |
|||
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída. |
|||
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado. |
|||
Critério |
Pontuação |
Justificativa se pontuação <= 5: |
|
Relevância do problema de pesquisa |
|||
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa |
|||
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal |
|||
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício |
|||
TOTAL |
|||
Membro do Comitê Consultivo:
Candidato nº:
Avaliado em: / /
Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Área de competências da unidade de exercício:
Título do trabalho:
Instituição de ensino:
Programa:
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Avaliação dos critérios
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Relevância do problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
TOTAL
Membro do Comitê Consultivo:
Membro do Comitê Consultivo:
Membro do Comitê Consultivo:
Candidato nº:
Avaliado em: / /
Candidato nº:
Candidato nº:
Avaliado em: / /
Avaliado em: / /
Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Cargo efetivo:
Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
Área de competências da unidade de exercício:
Área de competências da unidade de exercício:
Área de competências da unidade de exercício:
Título do trabalho:
Título do trabalho:
Título do trabalho:
Instituição de ensino:
Instituição de ensino:
Instituição de ensino:
Programa:
Programa:
Programa:
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
( ) Mestrado
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
( ) Pós-doutorado
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Alinhamento aos temas de interesse da administração
Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
Avaliação dos critérios
Avaliação dos critérios
Avaliação dos critérios
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Critério
Critério
Pontuação
Pontuação
Justificativa se pontuação <= 5:
Justificativa se pontuação <= 5:
Relevância do problema de pesquisa
Relevância do problema de pesquisa
Relevância do problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
TOTAL
TOTAL
TOTAL
· QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria ou conforme o conceito CAPES para instituições de ensino no Brasil:
Pontuação para instituições de ensino no exterior:
Posição no ranking |
Pontos |
1-100 |
10 |
101-200 |
8 |
201-400 |
6 |
401-600 |
4 |
601-800 |
3 |
801-1000 |
2 |
1001-1200 |
1 |
> 1200 |
0 |
Posição no ranking
Pontos
1-100
10
101-200
8
201-400
6
401-600
4
601-800
3
801-1000
2
1001-1200
1
> 1200
0
Posição no ranking
Pontos
Posição no ranking
Posição no ranking
Pontos
Pontos
1-100
10
1-100
1-100
10
10
101-200
8
101-200
101-200
8
8
201-400
6
201-400
201-400
6
6
401-600
4
401-600
401-600
4
4
601-800
3
601-800
601-800
3
3
801-1000
2
801-1000
801-1000
2
2
1001-1200
1
1001-1200
1001-1200
1
1
> 1200
0
> 1200
> 1200
0
0
Pontuação para instituições de ensino no Brasil:
Conceito CAPES |
Pontos |
7 |
10 |
6 |
8 |
5 |
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4 |
4 |
3* |
2 |
Conceito CAPES
Pontos
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Conceito CAPES
Pontos
Conceito CAPES
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3*
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2
* Conceito CAPES 3 é válido somente para cursos de pós-graduação profissionais ou de escolas de governo.
Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no ranking da classificação internacional.
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