Norma
24/07/2025
#195906

RESOLUÇÃO CPGD/MGI Nº 4, DE 22 DE julho DE 2025

Estabelece a inaplicabilidade de dispositivo da Instrução Normativa Conjunta nº 24/2023 para servidores com lotação alterada por mudanças na estrutura administrativa federal.

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COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 10, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, aos casos de servidores que tem sua lotação alterada em decorrência de mudanças na estrutura administrativa de órgãos e entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.

O COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MGI nº 4.169, de 29 de maio de 2025, e no inciso I do art. 1º da Resolução CPGD/MGI nº 1, de 7 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 10, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, não se aplica à alteração de lotação de servidores decorrente de mudanças na estrutura administrativa de órgãos e entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Comitê

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