Norma
09/09/2025

Portaria SEGES/MGI Nº 7.604, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece o Termo de Adesão para acesso ao Portal AntecipaGov por instituições gestoras e financeiras tipo I.

Resumo

Esta portaria estabelece o Termo de Adesão para instituições financeiras operarem no Portal AntecipaGov, plataforma que permite a antecipação de recebíveis a fornecedores do governo federal.

📝 Adesão Obrigatória: Instituições financeiras e gestoras de plataformas devem assinar o Termo de Adesão para acessar o sistema e realizar operações de crédito.

⚠️ Risco Total da Instituição: O agente financeiro assume 100% do risco das operações. O governo federal não oferece qualquer garantia sobre os créditos concedidos.

🛡️ Compromisso de Compliance: A adesão exige declarações formais de conformidade com as leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).

🔐 Segurança da Informação: É mandatório seguir as políticas e normas de segurança do SERPRO, operador da plataforma.

🔄 Norma Atualizada: Este ato revoga a Portaria Seges nº 21.322/2020, modernizando as regras de participação.

Esta portaria estabelece o Termo de Adesão que formaliza o acesso e a participação de instituições financeiras na plataforma AntecipaGov. O objetivo do portal é permitir que fornecedores da administração pública federal negociem a antecipação de recebíveis de seus contratos, realizando operações de crédito com as instituições participantes.

O acesso é destinado a instituições gestoras de plataformas e instituições financeiras tipo I, que devem estar previamente credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES/MGI). Ao aderir, essas entidades, denominadas "Agentes Financeiros", concordam com as regras de uso da plataforma, que é operada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

O Termo de Adesão, detalhado no Anexo, define as principais obrigações e responsabilidades dos agentes financeiros, com destaque para os seguintes pontos de compliance:

  1. Risco da Operação: O agente financeiro assume integralmente o risco das operações de crédito. A portaria é explícita ao afirmar que a Administração Pública não oferece qualquer tipo de garantia sobre os financiamentos, limitando-se a direcionar o pagamento das faturas para a conta vinculada à operação.

  2. Declarações Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: O agente financeiro deve declarar formalmente que cumpre todas as leis aplicáveis, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). A instituição também garante possuir políticas e procedimentos internos de ética e conduta adequados.

  3. Segurança da Informação: É obrigatório o cumprimento das políticas e normas de segurança da informação do SERPRO, disponíveis para consulta em seu site oficial. O agente financeiro é responsável por todos os atos de seus usuários na plataforma e deve comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança.

  4. Vigência e Rescisão: A adesão tem vigência a partir da assinatura. O agente financeiro pode solicitar seu desligamento a qualquer momento, com aviso prévio de 60 dias. A Central de Compras pode rescindir o termo em situações como falência, liquidação ou recuperação judicial da instituição. Mesmo após a saída, a instituição permanece responsável por liquidar todas as operações contratadas previamente.

Por fim, a norma revoga expressamente a Portaria Seges nº 21.322, de 25 de setembro de 2020, atualizando as regras para o credenciamento e operação no portal.