Norma
07/03/2023

PORTARIA SEGES/MGI Nº 485, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Estabelece percentuais para repasse ao Serpro por instituições financeiras tipo I e gestoras de plataformas na utilização de ambientes de TIC do governo federal.

A Portaria SEGES/MGI nº 485, de 3 de março de 2023, divulga os percentuais a serem observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal. Esses percentuais incidirão sobre o valor nominal de cada operação de crédito e devem ser repassados ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Os percentuais estabelecidos, que podem ser revisados a qualquer momento em conjunto pela Secretaria de Gestão e Inovação e o Serpro, foram definidos conforme a seguinte tabela:

  • Faixa 1: Até R$ 300.000,00 - 0,42%

  • Faixa 2: De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 - 0,34%

  • Faixa 3: De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 - 0,27%

  • Faixa 4: De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 - 0,22%

  • Faixa 5: Acima de R$ 100.000.000,01 - 0,17%

A Portaria nº 382, de 11 de janeiro de 2021, foi revogada. A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.