Norma
11/08/2025

PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.521, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece percentuais a serem aplicados sobre operações de crédito no Portal AntecipaGov para repasse ao Serpro.

Resumo

Publicados os novos percentuais de remuneração ao Serpro pela utilização do Portal AntecipaGov.

💰 A norma estabelece taxas que instituições financeiras e plataformas devem pagar pela sustentação do portal, calculadas sobre o valor de cada operação de antecipação de crédito.

📊 As alíquotas são progressivas e variam por faixa de valor:

  • Até R$ 300 mil: 0,42%
  • De R$ 300 mil a R$ 1 milhão: 0,34%
  • De R$ 1 milhão a R$ 10 milhões: 0,27%
  • De R$ 10 milhões a R$ 100 milhões: 0,22%
  • Acima de R$ 100 milhões: 0,17%

🔄 Os percentuais podem ser alterados a qualquer momento pela SEGES e pelo Serpro.

📄 Esta portaria revoga a norma anterior sobre o tema (Portaria Seges/MGI nº 485/2023).

Esta portaria define os percentuais que instituições financeiras tipo I e gestoras de plataformas credenciadas devem repassar ao Serpro pela utilização do Portal AntecipaGov. O valor corresponde à remuneração pela sustentação tecnológica da plataforma, que viabiliza a antecipação de recebíveis de contratos com o governo, conforme a Instrução Normativa Seges/MGI nº 82/2025.

A cobrança é calculada como um percentual sobre o valor nominal de cada operação de crédito, seguindo uma estrutura de faixas de valor:

• Até R$ 300.000,00: aplica-se o percentual de 0,42%.

• De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00: aplica-se 0,34%.

• De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: aplica-se 0,27%.

• De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00: aplica-se 0,22%.

• Acima de R$ 100.000.000,01: aplica-se 0,17%.

É importante notar que estes percentuais poderão ser revistos a qualquer tempo, por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) e do Serpro.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Seges/MGI nº 485, de 3 de março de 2023, atualizando as regras anteriores.