Norma
04/12/2025
#153606

Portaria SEGES/MGI Nº 10.879, DE 3 DE dezembro DE 2025

Altera regras sobre o formato dos dados disponibilizados no Painel de Obras, incluindo novas definições para descontinuidade e interrupção de obras.

Altera a Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a definição do formato dos dados a serem disponibilizados no Painel de Obras, em atenção ao disposto no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 10.012, de 05 de setembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, alínea "b", e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 10.012, de 5 de setembro de 2019, no art. 4º, inciso I, e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.017533/2025-18, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................

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Parágrafo único. ......................................................................................................

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III - ...........................................................................................................................

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c) declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa executora, independentemente do prazo;

d) obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo; ou

e) manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de que a execução do objeto foi descontinuada." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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