Norma
16/04/2026
#224059

Portaria SEGES/MGI Nº 3.248, DE 15 DE abril DE 2026

Estabelece procedimentos para adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao uso do Transferegov.br para transferências e parcerias com recursos próprios.

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Estabelece os procedimentos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios interessados no uso do Transferegov.br para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º, inciso I, o art. 5º e o art. 21 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, o art. 26, inciso II, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o art. 16, incisos II, VI e VII, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso II, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, bem como o que consta no Processo SEI nº 19973.003100/2026-66, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios interessados no uso do Transferegov.br para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.

Art. 2º A adesão de que trata o art. 1º será formalizada mediante a celebração de acordo de adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

Parágrafo único. Adicionalmente à assinatura do acordo de adesão de que trata o caput, a utilização do Transferegov.br pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios dependerá da:

I - adesão à Rede de Parcerias, por meio da primeira ou da segunda camada, a depender do enquadramento previsto na Portaria SEGES/MGI nº 4.890, de 28 de agosto de 2023;

II - comprovação da legitimidade do representante legal do partícipe para a assinatura ou aceite do acordo de adesão; e

III - regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 3º Na condução dos processos de internalização, operacionalização e posterior execução das modalidades de transferências e parcerias no Transferegov.br, as partes deverão observar as responsabilidades dispostas nesta Portaria e no acordo de adesão, competindo:

I - ao órgão central do Sigpar:

a) coordenar e monitorar a implementação do aderente como repassador no Transferegov.br;

b) gerenciar o catálogo de soluções;

c) prover gratuitamente as soluções pactuadas com o ente aderente;

d) designar responsáveis pela implementação do acordo de adesão;

e) fornecer apoio técnico e metodológico ao ente aderente;

f) promover a gestão do conhecimento e a divulgação de boas práticas;

g) comunicar evoluções e alterações de funcionalidades;

h) disponibilizar capacitação sobre o uso das ferramentas e funcionalidades do Transferegov.br e suas soluções;

i) gerenciar o contrato de sustentação tecnológica do Transferegov.br e suas soluções;

j) receber demandas para o aprimoramento do sistema e gerenciamento de suas evoluções, de forma colaborativa;

k) manter os dados coletados no Transferegov.br e disponibilizá-los para acesso livre e de forma estruturada aos entes aderentes; e

l) priorizar a disponibilização e o acesso às soluções pactuadas.

II - aos estados, ao Distrito Federal e aos munícipios aderentes:

a) garantir as condições necessárias para a operacionalização de suas transferências e parcerias no Transferegov.br;

b) designar responsáveis, titular e suplente, para a implementação e a articulação entre os órgãos envolvidos na adesão;

c) instituir estrutura de governança e execução do Transferegov.br no seu âmbito de atuação;

d) utilizar e fomentar o uso das soluções informatizadas do Transferegov.br;

e) promover capacitação dos agentes públicos em temas relacionados com a operacionalização das soluções informatizadas do Transferegov.br;

f) observar as diretrizes, as orientações técnicas e os normativos publicados pelo órgão central do Sigpar;

g) executar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à observância de normas legais que visem coibir o uso e a apropriação indevida do sistema por terceiros;

h) responsabilizar-se pelas informações inseridas e pelos dados enviados ao Transferegov.br;

i) receber e tratar os dados referentes às suas transferências e parcerias;

j) estruturar e encaminhar ao Sigpar propostas de melhorias e evoluções devidamente justificadas; e

k) realizar os testes e a homologação de cada modalidade de transferência a ser internalizada, antes de sua disponibilização em produção.

Art. 4º A internalização das modalidades de transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será apoiada pela Secretaria de Gestão e Inovação, por meio da disponibilização de:

I - programas de capacitação e treinamento para a qualificação dos partícipes;

II - manuais e guias operacionais do sistema;

III - soluções tecnológicas para a operacionalização e o acompanhamento das ações;

IV - intercâmbio de dados e de boas práticas;

V - realização de eventos de forma colaborativa com os parceiros; e

VI - canais permanentes de orientação e acompanhamento.

Art. 5º O processo de internalização das modalidades, bem como a disponibilização do Transferegov.br para a execução de transferências pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, observará o seguinte cronograma:

I - a partir de julho de 2026, haverá a implementação de projeto-piloto com os estados que já possuam acordo celebrado para utilização do Transferegov.br em suas parcerias;

II - a partir de outubro de 2026, haverá a implementação com o Distrito Federal e os demais estados não contemplados no inciso I;

III - a partir de janeiro de 2027, haverá a implementação com as capitais;

IV - a partir de abril de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 1 milhão de habitantes;

V - a partir de julho de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 500 mil habitantes e inferior a 1 milhão de habitantes;

VI - a partir de outubro de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 200 mil habitantes e inferior a 500 mil habitantes;

VII - a partir de janeiro de 2028, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 100 mil habitantes e inferior a 200 mil habitantes; e

VIII - a partir de março de 2028, haverá a implementação com os demais municípios não contemplados pelos incisos anteriores.

Parágrafo único. O cronograma previsto no caput poderá ser ajustado pelo órgão central do Sigpar, em razão de fatores de ordem técnica, operacional ou orçamentária.

Art. 6º Para a adesão de que trata esta Portaria, observado o cronograma previsto no art. 5º, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar os seguintes documentos:

I - acordo de adesão assinado pelo chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município, ou por autoridades diretamente subordinadas, mediante delegação de competência, conforme modelo do Anexo I; e

II - formulário para cadastramento de sistemas externos que serão integrados ao Transferegov.br, conforme modelo do Anexo II.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser apresentados, preferencialmente, de forma eletrônica, diretamente no sistema Transferegov.br e, enquanto não implementada essa funcionalidade, por meio do Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 7º Após o recebimento da documentação de que trata o art. 6º, caberá ao órgão central do Sigpar:

I - analisar a conformidade da documentação;

II - solicitar complementação de informações, caso necessário; e

III - emitir manifestação conclusiva sobre a aceitabilidade ou não da adesão ao Transferegov.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do acordo de adesão ao Transferegov.br?
O acordo de adesão formaliza a participação de estados, Distrito Federal e municípios no uso do Transferegov.br, definindo deveres e condições para que esses entes atuem como repassadores de recursos na plataforma.
Quem celebra o acordo de adesão ao Transferegov.br com os entes federativos?
O acordo é celebrado entre o ente federativo interessado e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, que atua como órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar).
Quais são as principais responsabilidades do órgão central do Sigpar em relação ao Transferegov.br?
Compete ao órgão central do Sigpar, entre outras atribuições:
a) coordenar e monitorar a implementação do aderente como repassador;
b) gerenciar o catálogo de soluções e prover tais soluções gratuitamente;
c) designar responsáveis pela implementação do acordo;
d) oferecer apoio técnico, metodológico e capacitação;
e) gerir o contrato de sustentação tecnológica;
f) manter e disponibilizar dados coletados no sistema de forma estruturada;
g) receber e gerir demandas de aprimoramento.
Quais requisitos adicionais são necessários, além da assinatura do acordo, para que um ente utilize o Transferegov.br?
Além do acordo assinado, o ente deve:
I - aderir à Rede de Parcerias na primeira ou segunda camada, conforme a Portaria SEGES/MGI nº 4.890/2023;
II - comprovar a legitimidade do representante legal que assina ou aceita o acordo;
III - estar com inscrição regular e situação cadastral ativa no CNPJ.
Quando a Portaria que disciplina a adesão ao Transferegov.br entrou em vigor?
Ela entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos um ente federativo deve apresentar para aderir ao Transferegov.br?
São exigidos dois documentos:
I - acordo de adesão assinado pelo chefe do Executivo ou autoridade delegada, conforme modelo do Anexo I;
II - formulário para cadastramento de sistemas externos a serem integrados, conforme Anexo II. A entrega deve ser preferencialmente eletrônica no próprio Transferegov.br ou, enquanto essa função não existir, via Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Quais obrigações cabem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios aderentes ao Transferegov.br?
Entre as obrigações estão:
a) garantir condições para operar transferências e parcerias na plataforma;
b) designar responsáveis pela implementação;
c) instituir governança interna;
d) utilizar e fomentar as soluções do sistema;
e) capacitar seus agentes públicos;
f) seguir diretrizes e normativos do Sigpar;
g) assegurar a segurança da informação;
h) responder pelas informações inseridas;
i) tratar seus próprios dados de transferências;
j) propor melhorias justificadas;
k) testar e homologar cada modalidade antes da produção.
O que é o Transferegov.br no contexto das transferências e parcerias públicas?
Transferegov.br é a plataforma eletrônica utilizada para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias feitas com recursos próprios por estados, Distrito Federal e municípios.
Que tipos de apoio a Secretaria de Gestão e Inovação oferece para a internalização das transferências no Transferegov.br?
O apoio inclui programas de capacitação, manuais e guias operacionais, soluções tecnológicas, intercâmbio de dados e boas práticas, eventos colaborativos e canais permanentes de orientação.
Quem é responsável pela análise da documentação de adesão e quais etapas estão envolvidas?
O órgão central do Sigpar analisa a conformidade da documentação, pode solicitar complementações e emite manifestação conclusiva sobre a aceitação ou não do pedido de adesão.
Como está estruturado o cronograma de implementação do Transferegov.br para os entes federativos?
O cronograma estabelece fases escalonadas:
I) julho/2026: projeto-piloto com estados já aderentes;
II) outubro/2026: Distrito Federal e demais estados;
III) janeiro/2027: capitais;
IV) abril/2027: municípios com população > 1 milhão;
V) julho/2027: municípios entre 500 mil e 1 milhão;
VI) outubro/2027: municípios entre 200 mil e 500 mil;
VII) janeiro/2028: municípios entre 100 mil e 200 mil;
VIII) março/2028: demais municípios. O cronograma pode ser ajustado pelo Sigpar por razões técnicas, operacionais ou orçamentárias.

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