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Altera códigos de receita para recolhimento via DARF por agentes operadores de apostas de quota fixa conforme destinações legais.
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Altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
oO SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
oArt. 2º A Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 o -A:
o o"Art. 4 o -A Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)"
oArt. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
o"Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)" (NR)
(...)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) |
||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
Seguridade Social |
Art. 30, §1º-A, IV-A |
10% |
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A, IV-A
10%
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Beneficiário
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Percentual na Lei
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A, IV-A
10%
Seguridade Social
Seguridade Social
Art. 30, §1º-A, IV-A
Art. 30, §1º-A, IV-A
10%
10%
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE) |
||||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
||
Ministério da Saúde |
Art. 30, §1º-A, VI |
1% |
||
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) |
||||
Beneficiário |
Dispositivo da Lei nº 13.756/2018 (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
||
FNSP |
Art. 30, §1º-A, II, "a" |
12,60% |
||
Sisfron |
Art. 30, §1º-A, II, "b" |
1,00% |
||
Ministério do Esporte |
Art. 30, §1º-A, III, "h" |
22,20% |
||
Secretarias de esporte dos Estados e do DF |
Art. 30, §1º-A, III, "i" |
0,70% |
||
Embratur |
Art. 30, §1º-A, V, "a" |
5,60% |
||
Ministério do Turismo |
Art. 30, §1º-A, V, "b" |
22,40% |
||
Funapol |
Art. 30, §1º-A, VIII |
0,50% |
||
ABDI |
Art. 30, §1º-A, IX |
0,40% |
||
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Ministério da Saúde
Art. 30, §1º-A, VI
1%
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
FNSP
Art. 30, §1º-A, II, "a"
12,60%
Sisfron
Art. 30, §1º-A, II, "b"
1,00%
Ministério do Esporte
Art. 30, §1º-A, III, "h"
22,20%
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Art. 30, §1º-A, III, "i"
0,70%
Embratur
Art. 30, §1º-A, V, "a"
5,60%
Ministério do Turismo
Art. 30, §1º-A, V, "b"
22,40%
Funapol
Art. 30, §1º-A, VIII
0,50%
ABDI
Art. 30, §1º-A, IX
0,40%
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Beneficiário
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a
Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Percentual na Lei
Ministério da Saúde
Art. 30, §1º-A, VI
1%
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Art. 30, §1º-A, VI
Art. 30, §1º-A, VI
1%
1%
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Beneficiário
Beneficiário
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Dispositivo da
Lei nº 13.756/2018
(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)
Percentual na Lei
Percentual na Lei
FNSP
Art. 30, §1º-A, II, "a"
12,60%
FNSP
FNSP
Art. 30, §1º-A, II, "a"
Art. 30, §1º-A, II, "a"
12,60%
12,60%
Sisfron
Art. 30, §1º-A, II, "b"
1,00%
Sisfron
Sisfron
Art. 30, §1º-A, II, "b"
Art. 30, §1º-A, II, "b"
1,00%
1,00%
Ministério do Esporte
Art. 30, §1º-A, III, "h"
22,20%
Ministério do Esporte
Ministério do Esporte
Art. 30, §1º-A, III, "h"
Art. 30, §1º-A, III, "h"
22,20%
22,20%
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Art. 30, §1º-A, III, "i"
0,70%
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Secretarias de esporte dos Estados e do DF
Art. 30, §1º-A, III, "i"
Art. 30, §1º-A, III, "i"
0,70%
0,70%
Embratur
Art. 30, §1º-A, V, "a"
5,60%
Embratur
Embratur
Art. 30, §1º-A, V, "a"
Art. 30, §1º-A, V, "a"
5,60%
5,60%
Ministério do Turismo
Art. 30, §1º-A, V, "b"
22,40%
Ministério do Turismo
Ministério do Turismo
Art. 30, §1º-A, V, "b"
Art. 30, §1º-A, V, "b"
22,40%
22,40%
Funapol
Art. 30, §1º-A, VIII
0,50%
Funapol
Funapol
Art. 30, §1º-A, VIII
Art. 30, §1º-A, VIII
0,50%
0,50%
ABDI
Art. 30, §1º-A, IX
0,40%
ABDI
ABDI
Art. 30, §1º-A, IX
Art. 30, §1º-A, IX
0,40%
0,40%
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