Norma
01/10/2025
#196853

PORTARIA SPA/MF Nº 2.217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Inclui vedação para participação em apostas de quota fixa com recursos do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.

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Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e em cumprimento às medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723, e considerando o arrazoado pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC 023.126/2024-8, resolve:

Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ................................................................................................................

............................................................................................................................

VI - pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;

VII - pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado; e

VIII - pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993." (NR)

Art. 2º Ato específico disporá sobre o cronograma para implementação, monitoramento e fiscalização do dever de que trata o art. 8º, caput, inciso VIII, da Portaria nº SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é considerado ludopatia para fins de restrição a apostas?
Para fins de restrição à participação em apostas de quota fixa, a ludopatia é a condição de uma pessoa que foi formalmente diagnosticada com o transtorno por meio de um laudo emitido por um profissional de saúde mental habilitado.
Qual foi a principal mudança introduzida na Portaria SPA/MF nº 1.231 de 2024?
A principal mudança foi a inclusão de uma nova categoria de pessoas proibidas de participar de apostas de quota fixa. Com a alteração, que passou a vigorar a partir de 30 de setembro de 2025, os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram adicionados à lista de indivíduos impedidos de realizar esse tipo de aposta.
Quem está proibido de participar de apostas de quota fixa?
De acordo com as alterações promovidas pela portaria publicada em 30 de setembro de 2025 na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, as seguintes pessoas estão proibidas de participar de apostas de quota fixa:• Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos) por meio de laudo de um profissional de saúde mental habilitado;• Pessoas impedidas de apostar por uma decisão administrativa ou judicial específica, desde que formalmente notificadas;• Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como será implementada a proibição de apostas para beneficiários do Bolsa Família e do BPC?
A implementação da proibição de apostas para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) será detalhada posteriormente.Um ato específico será publicado para dispor sobre o cronograma de implementação, as formas de monitoramento e a fiscalização do cumprimento dessa nova regra.
Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem fazer apostas?
Não. Uma portaria publicada em 30 de setembro de 2025 alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir expressamente a vedação da participação de beneficiários desses programas em apostas de quota fixa.Essa medida proíbe que recursos provenientes do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada sejam utilizados para essa finalidade.

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