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Revoga a habilitação da Trisigma B.V. como entidade certificadora independente, mantendo a validade das certificações emitidas por ela.
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O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo nº 14022.083575/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica revogada, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 1.775, de 8 de novembro de 2024, que tratou da habilitação e registro da pessoa jurídica Trisigma B.V. como entidade certificadora independente.
Art. 2º Fica assegurada a validade das certificações anteriormente emitidas pela Trisigma B.V., as quais permanecerão tecnicamente respaldadas e suportadas pela Gaming Laboratories International LLC (GLI LLC), conforme a Portaria SPA/MF nº 504, de 22 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
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