A Resolução CNSP nº 11/68 estende ao corretor habilitado a utilização de chancela impressa, anteriormente facultada apenas à Sociedade Seguradora pela Resolução CNSP nº 25/67, durante a emissão do bilhete do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.
Essa medida visa facilitar o processo de emissão do bilhete de seguro, permitindo que corretores habilitados também possam utilizar a chancela impressa, agilizando assim a formalização do seguro obrigatório.