Norma
20/12/1968

CIRCULAR SUSEP n.º 47

Altera o artigo 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para retificar expressão sobre áreas internas descobertas.

A Circular SUSEP nº 47, de 03 de dezembro de 1968, altera o artigo 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A modificação consiste em retificar a expressão "ou com áreas internas" para "ou com áreas internas descobertas" no subitem 4.11 do artigo 15, referente à Taxação de Risco de Construção Classe I.

Essa alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) no ofício nº 255, de 05-04-68, e visa corrigir a redação da Portaria nº 26, de 28-09-66, do extinto Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC).

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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