Norma
28/08/1969

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Permite desconto de 10% no pagamento à vista de prêmios de apólices a prazo curto com base pro-rata temporis.

A Circular SUSEP nº 19, de 20 de agosto de 1969, estabelece um desconto de 10% para pagamento à vista em apólices a prazo curto, cujos prêmios são pagos na base "pro-rata-temporis".

Essa medida é baseada no art. 7º da Portaria nº 23 do extinto DNSPC, de 21 de setembro de 1966, e foi solicitada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

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