A Circular SUSEP nº 10, de 28 de março de 1969, estende o desconto de 10% para pagamento à vista de prêmio de seguro às apólices de prazo curto. Este desconto já era previsto no art. 7º da Portaria nº 23 do extinto DNSPC, de 21 de setembro de 1966.
A medida foi tomada com base no pedido da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização e nos pareceres constantes do processo SUSEP nº 24.951/68.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.