Norma
16/09/1968

CIRCULAR SUSEP n.º 31

Permite desconto de 10% em apólices de averbação nos seguros dos ramos elementares.

A Circular SUSEP nº 31, de 27 de agosto de 1968, estende o desconto de 10% às apólices de averbação. Conforme o art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73/66, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) permite o desconto de 10% sobre os prêmios cobrados por meio de contas mensais nas apólices de seguros dos ramos elementares que admitam averbações.

O desconto de 10% mencionado refere-se ao art. 7º da Portaria DNSPC nº 23, de 21 de setembro de 1966. A Circular esclarece que o pagamento mensal de prêmios dos seguros contratados através de apólices de averbações não é considerado fracionamento de prêmio.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

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