A Circular SUSEP nº 26, de 3 de julho de 1970, estabelece a proibição de concessão de descontos com base no pagamento à vista dos prêmios de seguros.
Além disso, revoga o art. 7º da Portaria nº 23, de 21 de setembro de 1966, do extinto DNSPC, e as Circulares nºs 31 e 10, respectivamente, de 27 de agosto de 1968 e 28 de março de 1969, da SUSEP.
A Circular entra em vigor 15 dias após sua publicação.