A Circular SUSEP nº 19, de 20 de agosto de 1969, estabelece um desconto de 10% para pagamento à vista em apólices a prazo curto, cujos prêmios são pagos na base "pro-rata-temporis".
Essa medida é baseada no art. 7º da Portaria nº 23 do extinto DNSPC, de 21 de setembro de 1966, e foi solicitada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.