Norma
07/05/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Altera regras sobre início de vigência e renovação de apólices de seguro.

A Circular SUSEP nº 19, de 19 de abril de 1985, altera a Circular SUSEP nº 05, de 18 de janeiro de 1985, com as seguintes modificações:

  • Nova redação ao subitem 1.2: Nos seguros cuja cobertura se inicia após o pagamento do prêmio, a data de início de vigência da apólice ou bilhete coincidirá com a do pagamento do respectivo prêmio, ou de sua primeira parcela, nos casos de fracionamento, respeitando-se o prazo de cobertura contratado pelo segurado.

  • Inclusão do subitem 1.3: Na primeira renovação, sob estas normas, das apólices e bilhetes cujo término de vigência for diferente de 24 horas, o início de vigência do novo contrato será a partir da hora de vencimento do contrato anterior, desde que observadas as normas referentes à apresentação de proposta e pagamento de prêmio.

A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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