A Circular SUSEP nº 5, de 18 de janeiro de 1985, estabelece um horário único para o início e término de vigência das apólices e bilhetes de seguros de todos os ramos. A partir dessa norma, as apólices e bilhetes terão vigência das 24 horas dos dias especificados nos documentos.
Para apólices de averbação e seguros coletivos, os riscos terão início e fim de cobertura conforme as condições específicas de cada modalidade, desde que dentro do prazo de vigência da apólice. Nos casos em que a cobertura se inicia com o pagamento do prêmio, a data de início de vigência coincidirá com a do pagamento do prêmio ou da primeira parcela, em caso de fracionamento.
As seguradoras têm um prazo de 180 dias, a partir da vigência da circular, para se adaptarem às novas normas. A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.