Norma
16/06/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 17

Prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório do Corretor de Seguros.

A Circular SUSEP nº 17, de 05 de junho de 1970, prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório dos Corretores de Seguros até 30 de junho de 1971. Essa prorrogação é automática e não requer a apresentação dos cartões às delegacias da SUSEP para anotação ou substituição.

No entanto, os corretores devem regularizar o processo de registro dentro do prazo fixado. A SUSEP poderá cassar o cartão provisório e cancelar o registro caso as exigências não sejam atendidas.

A Circular entra em vigor em 1º de julho de 1970, revogando disposições em contrário.

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