A Circular SUSEP nº 17, de 05 de junho de 1970, prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório dos Corretores de Seguros até 30 de junho de 1971. Essa prorrogação é automática e não requer a apresentação dos cartões às delegacias da SUSEP para anotação ou substituição.
No entanto, os corretores devem regularizar o processo de registro dentro do prazo fixado. A SUSEP poderá cassar o cartão provisório e cancelar o registro caso as exigências não sejam atendidas.
A Circular entra em vigor em 1º de julho de 1970, revogando disposições em contrário.