A Circular SUSEP nº 49, de 10 de dezembro de 1968, prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório dos Corretores de Seguros até 30 de junho de 1969. Esta prorrogação é automática e não requer a apresentação dos cartões às Delegacias da SUSEP para anotação ou substituição.
É importante destacar que a prorrogação não desobriga os possuidores dos Cartões de Registro Provisório de regularizarem seus processos de registro dentro dos prazos fixados. A SUSEP poderá cassar os cartões caso as exigências não sejam atendidas.
A Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogando disposições em contrário.