Norma
05/07/1971

CIRCULAR SUSEP n.º 31

Prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório para Corretores de Seguros Pessoa Jurídica.

A Circular SUSEP nº 31, de 24 de junho de 1971, prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório dos Corretores de Seguros – Pessoa Jurídica. A prorrogação é válida conforme as seguintes datas:

  • Até 31 de dezembro de 1971, para cartões emitidos até 31 de dezembro de 1968.

  • Até 31 de março de 1972, para cartões emitidos até 31 de dezembro de 1970.

  • Até 30 de junho de 1972, para cartões emitidos após 31 de dezembro de 1970.

A prorrogação automática não isenta os possuidores dos cartões de regularizarem seus processos dentro dos prazos fixados. A SUSEP poderá cassar o cartão e cancelar o registro provisório caso as exigências não sejam atendidas.

Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 1971, revogando disposições em contrário.

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