A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) prorrogou o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório dos Corretores de Seguros até 30 de junho de 1970. Esta prorrogação é automática e não requer a apresentação dos cartões às Delegacias da Autarquia para anotação ou substituição.
É importante destacar que a prorrogação não exime os corretores da obrigação de regularizar o processo de registro dentro do prazo estabelecido. A SUSEP poderá cassar o cartão provisório caso as exigências não sejam atendidas.
A Circular entra em vigor em 1 de julho de 1969, revogando disposições contrárias.