Norma
15/08/1969

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Prorroga o prazo de validade dos cartões provisórios de registro para corretores de seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) prorrogou o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório dos Corretores de Seguros até 30 de junho de 1970. Esta prorrogação é automática e não requer a apresentação dos cartões às Delegacias da Autarquia para anotação ou substituição.

É importante destacar que a prorrogação não exime os corretores da obrigação de regularizar o processo de registro dentro do prazo estabelecido. A SUSEP poderá cassar o cartão provisório caso as exigências não sejam atendidas.

A Circular entra em vigor em 1 de julho de 1969, revogando disposições contrárias.

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