Norma
06/11/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 54

Altera disposições tarifárias especiais para modalidades de seguros de riscos diversos.

A Circular SUSEP nº 54, de 20 de outubro de 1970, altera disposições tarifárias especiais de diversas modalidades de seguros de Riscos Diversos. As principais mudanças são:

  • Alteração da redação do art. 5º das Disposições Tarifárias Especiais das modalidades "Queda de Aeronaves e Impacto de Veículos Terrestres", "Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves e Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça", e "Terremoto ou Tremores de Terra e Maremoto", e do art. 4º das modalidades "Alagamento e Inundações" e "Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados".

  • Inclusão de cláusulas específicas para Apólices Ajustáveis Comuns e Crescentes, como a obrigatoriedade de que as importâncias seguradas sejam iguais às da Apólice Incêndio e a proibição de concessão de apólices na base de primeiro risco.

  • Substituição da redação do item 3 do artigo 10 das Portarias nºs 25, de 14.08.63; 30, de 10.09.63; 2-A, de 16.09.64; 8, de 04.02.65; e do item 3 do artigo 8º da Portaria nº 2, de 13.01.65, do extinto DNSPC, por novas cláusulas para Seguros Ajustáveis.

As novas cláusulas incluem, entre outras, a Cláusula 401 (Declaração de Estoque), a Cláusula 403 (Ajustamento do Prêmio), e a Cláusula 405 (Ajustamento do Prêmio em Caso de Sinistro). Essas cláusulas detalham obrigações do segurado, como fornecer declarações periódicas de estoque e permitir o exame dos livros contábeis pela seguradora.

A Circular também especifica que, em caso de sinistro, a indenização pode ser ajustada conforme as declarações de estoque fornecidas, e que a apólice pode ser transformada em apólice de prêmio fixo se certas condições não forem cumpridas.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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