A Circular SUSEP nº 56, de 29 de dezembro de 1971, prorroga por prazo indeterminado a validade dos Cartões de Registro Provisório concedidos pela SUSEP aos Corretores de Seguros – Pessoas Jurídica. Esta prorrogação é automática e não exige a apresentação dos cartões às Delegacias da Autarquia para anotação ou substituição.
No entanto, a prorrogação não exime os possuidores dos cartões de regularizarem o processo de registro dentro do prazo fixado. Caso as exigências não sejam atendidas, a SUSEP poderá cassar o cartão, encerrando o processo e cancelando o registro provisório.
A Circular entrou em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogando disposições contrárias, incluindo a Circular nº 31, de 24 de junho de 1971.