Norma
04/02/1972

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Altera o período indenitário e as taxas aplicáveis na Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes.

A Circular SUSEP n.º 12, de 26 de janeiro de 1972, altera o art. 5º da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes, especificamente o período indenitário. A mudança permite que o período indenitário varie de 1 a 36 meses, com percentagens aplicáveis à taxa média de danos conforme o prazo desse período.

As percentagens aplicáveis são as seguintes:

  • Até 1 mês: 320%

  • Até 2 meses: 212%

  • Até 3 meses: 188%

  • Até 4 meses: 168%

  • Até 5 meses: 156%

  • Até 6 meses: 148%

  • Até 9 meses: 116%

  • Até 12 meses: 100%

  • Até 15 meses: 96%

  • Até 18 meses: 92%

  • Até 21 meses: 88%

  • Até 24 meses: 84%

  • Até 27 meses: 80%

  • Até 30 meses: 76%

  • Até 33 meses: 72%

  • Até 36 meses: 68%

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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