A Circular SUSEP n.º 12, de 26 de janeiro de 1972, altera o art. 5º da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes, especificamente o período indenitário. A mudança permite que o período indenitário varie de 1 a 36 meses, com percentagens aplicáveis à taxa média de danos conforme o prazo desse período.
As percentagens aplicáveis são as seguintes:
Até 1 mês: 320%
Até 2 meses: 212%
Até 3 meses: 188%
Até 4 meses: 168%
Até 5 meses: 156%
Até 6 meses: 148%
Até 9 meses: 116%
Até 12 meses: 100%
Até 15 meses: 96%
Até 18 meses: 92%
Até 21 meses: 88%
Até 24 meses: 84%
Até 27 meses: 80%
Até 30 meses: 76%
Até 33 meses: 72%
Até 36 meses: 68%
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.