Norma
06/11/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Inclui novos percentuais aplicáveis às taxas básicas da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes.

A Circular SUSEP nº 36, de 24 de outubro de 1973, aprova a inclusão de novos percentuais aplicáveis às taxas básicas da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes, conforme estabelecido na Circular nº 12, de 26 de janeiro de 1972.

Os novos percentuais são os seguintes:

  • Período indenitário até 7 meses: 137%

  • Período indenitário até 8 meses: 127%

  • Período indenitário até 10 meses: 111%

  • Período indenitário até 11 meses: 105%

Esses percentuais devem ser aplicados à taxa média de danos. A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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