A Circular SUSEP nº 12, de 15 de maio de 1973, aprova o enquadramento, por analogia, dos riscos representados por cerca na rubrica 190.10 – Edifício desocupado – da Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil (TSIB). Esta decisão foi baseada na proposta do Instituto de Resseguros do Brasil, conforme ofício DEINC nº 345, de 30 de novembro de 1972, e no processo SUSEP nº 22.608/72.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.